sexta-feira, 6 de maio de 2011

É ótimo


Mudança na jornada

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Nº 33
27/04/2011
Secretaria de Comunicações STF rejeita ADI contra a lei do piso
Na segunda parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 movida por cinco governadores contra dispositivos da lei
11.738/08 (Piso Salarial Profissional Nacional), ocorrida hoje, 27/04, o STF rejeitou a
tese de inconstitucionalidade da lei.
Assim, o STF validou o piso salarial como vencimento inicial da carreira do magistério (e não média salarial ou soma de remunerações) e a destinação de 1/3 da jornada de trabalho para atividades fora da sala de aula (preparação de aulas, formação continuada, elaboração e correção de provas e trabalhos e outras).
A votação em relação à concepção de piso salarial, que ocorreu no dia 06/04, resultou em 7 votos a favor do piso e 2 contra. Já a votação da composição da jornada terminou empatada em 5 a 5.
Isto poderá dar margem para que alguns governos estaduais e municipais não apliquem de imediato a nova jornada, alegando que a decisão não foi tomada por maioria. Nesse caso, os sindicatos recorrerão à justiça estadual e, caso persista a negativa em cumprir a lei, o caso poderá retornar ao STF.
A Constituição Federal é clara em seu artigo 97:
“Art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
Em São Paulo, SEE diz que vai alterar a jornada No estado de São Paulo, independentemente
da decisão do STF, levamos reiteradas vezes ao secretário da Educação (atual e anteriores) a
reivindicação de ampliação da parte destinada a atividades extraclasses para no mínimo 1/3 da jornada, como determina a lei do piso. Na última audiência Estados e Municípios têm que destinar 1/3 da jornada para atividades extraclasses que tivemos com o secretário, ele disse que determinou ao DRHU estudos para a alteração da jornada. Estamos atentos e lutaremos para que a nossa reivindicação seja atendida.
Da mesma forma, a futura Secretaria de Assuntos Municipais, criada no XXIII Congresso Estadual da
APEOESP, terá como uma de suas principais tarefas organizar a luta para garantir que a lei do piso seja aplicada em sua integralidade em todos as redes municipais do Estado.
A luta pela carreira sai fortalecida Finalmente – apesar de este ponto não ter estado sub judice - é importante chamar a atenção para o fato de a decisão do STF ser mais um fator de legitimação da luta de todos nós por planos de carreira que atendam às necessidades dos profissionais da educação,
em todos o níveis, tendo em vista que o artigo 6º da lei estabelece que:
“Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.”
Assim, devemos cobrar de todos os municípios o cumprimento da lei, inclusive acionando judicialmente os prefeitos que não a cumprem, por improbidade administrativa.

A reunião do Conselho Estadual de Representantes
da próxima sexta-feira 29 será na Associação
Okinawa Kenjin do Brasil,
à Rua Tomaz de Lima, 72 – Liberdade.

Amor pelo Brasil